Portaria nº 2.018, que altera a Norma Regulamentadora nº 4

31-12-2014 22:07

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no Diário Oficial da União de 23 de dezembro a Portaria nº 2.018, que altera a Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT). Entre outras medidas, o texto determina que os médicos do trabalho integrantes do SESMT tem quatro anos de prazo para atenderem "aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR-4, com redação dada pela Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014."

 Ainda segundo a Portaria, até o fim do prazo, poderão atuar no SESMT médicos com certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação ou com certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

 Outra alteração foi “Art. 1º Alterar a redação do item 4.4.1.1 e da alínea 'i' do item 4.12 da NR4, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985."

"4.12, alínea “i” -registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;"

DOU Nº 249, quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Fonte: Jornal Norminha

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