Trabalhadores em perigo.

22-02-2014 19:45
 
Fotos: Wesley de Lima Gaspar

É impressionante como os empregadores de nossa região tem livre arbítrio para trabalhar da forma que bem entendem iguinorando a olhos nus a legislação trabalhista e atuando com total descaso. A algumas semanas atrás me deparei com essa cena na SPV 29, rodovia que liga Santo Anastácio à Mirante do Paranapanema. Notem dois trabalhadores na carroceria do caminhão sendo transportados soltos sem nenhum aparato, juntamente com a carga, o que contraria totalmente a legislação trabalhista e Código de Transito Brasileiro (CTB):

Norma Regulamentadora 01 (NR-01):

NR-1.7. Cabe ao empregador: 

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

Código de Transito Brasileiro (CTB):

Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 230. Conduzir o veículo:

 

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

 

 

SESMT Agora!

Wesley de Lima Gaspar

 
Fontes:
https://www.mte.gov.br/ (Pesquisa em 22/02/2014 - 19:45)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm (Pesquisa em 22/02/2014 - 23:31)
 
Voltar