Trabalhadores em perigo.
22-02-2014 19:45Fotos: Wesley de Lima Gaspar |
É impressionante como os empregadores de nossa região tem livre arbítrio para trabalhar da forma que bem entendem iguinorando a olhos nus a legislação trabalhista e atuando com total descaso. A algumas semanas atrás me deparei com essa cena na SPV 29, rodovia que liga Santo Anastácio à Mirante do Paranapanema. Notem dois trabalhadores na carroceria do caminhão sendo transportados soltos sem nenhum aparato, juntamente com a carga, o que contraria totalmente a legislação trabalhista e Código de Transito Brasileiro (CTB):
Norma Regulamentadora 01 (NR-01):
NR-1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Código de Transito Brasileiro (CTB):
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 230. Conduzir o veículo:
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
SESMT Agora!
Wesley de Lima Gaspar
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